Nossa História
Enfoque Amazonas
A Lei Nº 4.886/65 que regulamentou a profissão de Representante Comercial, o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Amazonas, foi criado em 2 de janeiro de 1966, por iniciativa de um grupo de Representantes Comerciais filiados ao Sindicato Profissional, que já existia desde 15 de abril de 1953, filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços, Turismo do Amazonas.
A jurisdição do nosso Conselho se estendeu neste primeiro momento ao Estado do Amazonas e territórios federais de Roraima, Rondônia e Acre, sendo que esta formação permaneceu até o ano de 1990, quando foi criado o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Rondônia, com jurisdição sobre o Estado do Acre.
Atualmente o CORE-AM, ainda possui jurisdição sobre o Estado de Roraima, estando em estudos a desvinculação deste. Ao longo de quarenta e dois anos, o corpo diretor da entidade foi composta por Representantes Comerciais dos mais diversos seguimentos, sendo por ordem, as Presidências de 1966 à 2021.
Galeria dos Presidentes
1966 a 1969 – Danilo Duarte de Mattos Areosa
1969 a 1972 – Fernando Alfredo Pequeno Franco
1972 a 1975 – Fernando Alfredo Pequeno Franco
1975 a 1978 – Fernando Alfredo Pequeno Franco
1978 a 1981 – Fernando Alfredo Pequeno Franco
1981 a 1984 – Carlos Alberto Garcia de Souza
1984 a 1987 – Carlos Alberto Garcia de Souza
1987 a 1990 – Edgar Monteiro de Paula
1990 a 1993 – Edgar Monteiro de Paula Filho
1993 a 1996 – Hildeberto Corrêa Dias
1996 a 1999 – Hildeberto Corrêa Dias
1999 a 2002 – Hildeberto Corrêa Dias
2002 à 2005 – Hildeberto Corrêa Dias
2005 à 2008 – Hildeberto Corrêa Dias
2008 à 2011 – Hildeberto Corrêa Dias
2011 à 2014 – Hildeberto Corrêa Dias
2014 à 2017 – Hildeberto Corrêa Dias
2017 à 2020 – José Doracy Cavalcante Melo
2020 à 2023 – José Doracy Cavalcante Melo
2023 à 2026 – Gilvan Farias Lima
Enfoque Brasil
A origem do CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS – CONFERE decorre do movimento da categoria pelo reconhecimento da profissão, pois o Representante Comercial sempre foi o grande elemento de intermediação dos negócios, e um verdadeiro desbravador, sendo responsável pelo entrelaçamento de vontades, descobrindo caminhos para as partes e contribuindo significantemente para o desenvolvimento econômico do país. Sua importância tornou-se de tão grande singularidade e de especial influência, que sua presença na sociedade impunha o devido reconhecimento. Assim sendo, legislou-se sobre essa atividade, advindo, então a Lei nº 4.886/65, responsável pela regulamentação de tão respeitada profissão. Cabe ressaltar, no entanto, que para a aprovação do texto legal, lutas intensas foram travadas por verdadeiros bandeirantes, que incansáveis, não mediram esforços.
Plínio Affonso de Farias Mello
Nomes como Dr. Plínio Affonso de Farias Mello, que foi o grande idealizador da Lei nº 4.886/65 e defensor da categoria, Paulo Rodrigues Alves, Campos Vergal, Barbosa Lima Sobrinho, Eurico Resende, Rubens Requião, Mário de Oliveira Brandão, Darly Alves Branco, Adalberto Renaux, e muitos outros, hão de ficar registrados na história como os grandes batalhadores pela regulamentação da profissão e colaboradores da construção de uma sociedade mais digna, com resultando no progresso comercial do Brasil. Em 13/12/49, foi apresentado o projeto de Lei nº 1.171, dispondo sobre as características do Representante Comercial. Apesar de inúmeras vezes renovadas, não obteve sucesso. Em 1961, nova investida parlamentar ocorreu, com o projeto que tomou o nº 2.704/61. Na Câmara, foi apresentado um substitutivo sob o nº 38/63, que após os trâmites legais, foi finalmente aprovado. Subindo, então à sanção do presidente da República, este após veto total ao Projeto, porém, não desconhecendo a impossibilidade do Representante Comercial continuar sendo esquecido no campo do Direito, determinou o reexame do assunto para “melhor conciliar os interesses em foco”.
Assim, através do Ministério da Indústria e Comércio, que constituindo Comissão constante de Representantes da Confederação Nacional da Indústria e da Confederação Nacional do Comércio, apresentou projeto oficial, que, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, culminou com a Lei nº 4.886/65.A partir daí, os Representantes Comerciais já não constituíam uma classe marginalizada, mas, devidamente reconhecida pela socieda-de. Entretanto, após a promulgação da Lei nº 4.885/65, o incansável Dr. Plínio Affonso de Farias Mello, com sua maestria e habilidade, liderou o movimento que objetivava alterações na referida Lei, para sanear lapses observados e concretizar novas conquistas para a categoria.
Em 08 de maio de 1992, foi sancionada pelo presidente Fernando Collor de Mello, a Lei nº 8.420, que introduziu alterações significativas à Lei nº 4.886/65, Cabe ressaltar, portanto, que as conquistas da classe dos Representantes Comerciais foram alcançadas com muito trabalho e determinação, servindo de exemplo a ser seguido.