O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Amazonas – Core-AM, é uma autarquia Federal criada por lei, responsável pela fiscalização e regulamentação da profissão de representante comercial autônomo no Estado. Tem autonomia técnica, administrativa e financeira, mantida com as contribuições pagas pelos representantes comerciais. O Core-AM tem inteira autonomia quanto a sua organização, regendo-se pela legislação vigente que regulamenta e disciplina o exercício da atividade dos representantes comerciais, entre eles: os agentes, distribuidores e intermediadores de negócios e/ou serviços, na forma da Lei nº 4.886, de 09/12/1965, pelas Resoluções e Instruções do Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere e as do próprio Conselho Regional, bem como pelo seu Regimento Interno. Tem como atribuição institucional principal, registrar e fiscalizar o exercício da atividade de representação comercial no Estado.
A Representação Comercial é uma atividade regulamentada, permitindo ao representante comercial atuar como pessoa física e pessoa jurídica, sem relação de emprego, desempenhando em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios, ou seja, sem relação de emprego (CLT), mediação de produtos mercantis, realiza pedidos dos produtos, recebem comissões, os produtos são de terceiros.
Torna-se obrigatório o registro no CORE a todos que exerçam a atividade de representação comercial e ou atividades equivalentes (agência, distribuição, intermediação, mediação) Pessoa Física Natural e ou Pessoa Jurídica, conforme determina a Lei 4.886/1965 e suas alterações introduzidas pela Lei 8.420/1992 e Lei 12.246/2010.
É uma pessoa física, podendo ser sócia ou procuradora da empresa, responsável, no âmbito das Leis nº 4.886/65 e nº 6.839/80, pela orientação técnica da atividade fim de representação comercial, devendo estar registrado no mesmo Conselho Regional da Pessoa Jurídica a que pertence. Assim, a exigência de responsável técnico, bem como de registro da empresa em entidade de classe, persiste enquanto a atividade básica estiver no âmbito da profissão cuja fiscalização competir ao respectivo Conselho de Classe.
O registro no CORE é realizado da Pessoa Jurídica e de seu Responsável Técnico as empresas de natureza jurídica LTDA, Sociedade Limitada Unipessoal , S/A – SOCIEDADE ANÔNIMA e outras societárias, conforme determina o art. 22 da Lei 4.886/1965 e Lei 6.839/1980. Somente as empresas individuais estão dispensadas do registro do responsável técnico.
Esclarecemos que o art. 100, I, da Resolução nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, considera MEI o empresário cujas atividades estejam no rol do Anexo XI da mencionada Resolução, que não contempla a atividade de representação comercial. Assim, como o MEI não pode exercer a referida atividade, o registro, não poderá ser efetuado no Conselho como representante comercial.
Na aba Institucional do Portal da Transparência encontra-se disponível Modelo de Contrato de Representação Comercial. Clique aqui!
O prazo para registro no Core é de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do arquivamento dos atos constitutivos ou da alteração contratual, conforme o caso. Segundo o art. 4° da Resolução n° 1.192/2021 no caso do registro da pessoa jurídica fora do prazo, será devida multa equivalente aos duodécimos das anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, limitada à importância correspondente ao valor da anuidade vigente à época do registro. No caso de exercício ilegal da profissão, o fiscalizado poderá se sujeitar, ainda, à multa administrativa, em razão da ausência de registro no Conselho Regional.
Sim, a representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, poderão solicitar o enquadramento ao Super Simples Nacional, observando o Anexo VI da LCP 147 aprovada em 07/08/2014 para Empresas ME e EPP.
Anuidade do Core conforme determina a Lei 4.886/1965 e suas alterações no art. 10º § 3º e § 4º determinam que a anuidade seja recolhida das seguintes formas: para os pagamentos até o dia 31 de janeiro conceder desconto de 20% (vinte por cento); para pagamento até o dia 28 de fevereiro conceder desconto de 15% (quinze por cento); para pagamentos até dia 31 de março conceder desconto de 10% (dez por cento); para pagamentos até dia 30 de abril valor original da anuidade vigente e ou solicitar o parcelamento em até 03 (três) parcelas, sem descontos, vencendo a 1ª (primeira) em 30 de abril, a 2ª (segunda) em 31 de agosto e a 3ª (terceira) em 31 de dezembro de cada ano.
Anuidade do Core conforme determina a Lei 4.886/1965 e suas alterações no art. 10º § 3º e § 4º determinam que a anuidade seja recolhida das seguintes formas: para os pagamentos até o dia 31 de janeiro conceder desconto de 20% (vinte por cento); para pagamento até o dia 28 de fevereiro conceder desconto de 15% (quinze por cento); para pagamentos até dia 31 de março conceder desconto de 10% (dez por cento); para pagamentos até dia 30 de abril valor original da anuidade vigente e ou solicitar o parcelamento em até 03 (três) parcelas, sem descontos, vencendo a 1ª (primeira) em 30 de abril, a 2ª (segunda) em 31 de agosto e a 3ª (terceira) em 31 de dezembro de cada ano.
Pessoa Física Cópia da identidade; Cópia do CPF; Cópia da prova de quitação com o Serviço Militar Obrigatório (exceto para estrangeiros e maiores de 45 anos); Cópia do título de eleitor e do comprovante de voto da última eleição do TRE, informando que o eleitor está quite co a justiça eleitoral (exceto para estrangeiros); 01 foto 3×4 Cópia do comprovante de residência. Pessoa Jurídica Prova da existência legal: Cópia do Contrato Social e Alterações Contratuais consolidadas e CNPJ; Cópias da identidade e do CPF de todos os sócios; Cópias do comprovante de residência de todos os sócios; Declaração da Indicação de Responsável Técnico assinada por todos os sócios com a concordância do indicado. ; Cópias do Alvará e ISS. Responsável Técnico Cópia da identidade; Cópia do CPF; Cópia da prova de quitação com o Serviço Militar Obrigatório (exceto para estrangeiros e maiores de 45 anos); Cópia do título de eleitor e do comprovante de voto da última eleição do TRE, informando que o eleitor está quite co a justiça eleitoral (exceto para estrangeiros); 01 foto 3×4 Cópia do comprovante de residência; Declaração da Indicação de Responsável Técnico assinada por todos os sócios com a concordância do indicado. Empresário Individual Prova da existência legal; Cópia do Requerimento do Empresário Individual e CNPJ; Cópia da identidade; Cópia do CPF; Cópia da prova de quitação com o Serviço Militar Obrigatório (exceto para estrangeiros e maiores de 45 anos); Cópia do título de eleitor e do comprovante de voto da última eleição do TRE, informando que o eleitor está quite com a justiça eleitoral (exceto para estrangeiros);
A carteira profissional é válida por 01 (um) ano.
Sim. Caso o representante não esteja mais exercendo a atividade será necessário o cancelamento de sua inscrição, evitando assim cobranças de futuras anuidades.
O Portal da transparência do CORE- AM têm o objetivo de permitir ao cidadão o acesso transparente e integral a todas as informações da entidade. A ferramenta atende à Lei nº 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, normatiza os artigos 5º e 37 da Constituição Federal ao estabelecer que todas as informações disponíveis em qualquer entidade pública sejam disponibilizadas na internet, com exceção apenas de documentos oficialmente declarados como sigilosos.
O Portal possibilita ao cidadão informações a cerca das atividades Orçamentárias, Administrativas, Financeiras e Contábeis praticadas pela Entidade, de forma clara e transparente.
O Sistema Eletrônico de Ouvidoria (e-OUV) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe manifestações, que podem ser Denúncias, Reclamações, Solicitações, Sugestão e Elogios, acompanhe o prazo e receba a resposta da manifestação realizada para os Conselhos.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.
Acesse o menu “Registre seu pedido (e-SIC)” em nosso Portal da Transparência, cadastre-se e realize a sua manifestação! No menu disponível para o e-SIC, o cidadão poderá ainda consultar o andamento de sua solicitação.
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