Dados da sua Denúncia

Status: Aguardando resposta 🔴

Protocolo: 1725594006
Denúncia: **Informe sobre Potenciais Violações Legais e Normativas Relacionadas à Gestão de Recursos Humanos e Procedimentos de Saúde no Hospital Santa Júlia** **Contexto:** O presente informe aborda as possíveis infrações legais e normativas cometidas pela enfermeira Clice Aline de Oliveira Rabelo, gerente de enfermagem do Hospital Santa Júlia, em relação a práticas administrativas e de gestão de pessoal. As situações descritas incluem a aplicação de penalidades, exigências administrativas não previstas e práticas que podem violar os direitos dos funcionários e as normas éticas e legais pertinentes. **1. Esfera Federal** **Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):** - **Art. 482**: Define as causas para justa causa, exigindo que as penalidades sejam proporcionais e fundamentadas. A suspensão de um funcionário sem justificativa grave, especialmente após a recusa de remanejamento para um setor não compatível com suas habilidades, pode ser considerada uma violação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. - **Art. 474**: Estabelece que a penalidade de suspensão deve ser precedida por uma advertência verbal ou escrita, não sendo aceitável a aplicação direta de penalidades mais severas sem a devida gradação. **Lei nº 9.784/1999:** - **Art. 2º**: Reforça os princípios da administração pública, incluindo a necessidade de legalidade e moralidade. A imposição de penalidades sem a devida fundamentação e a criação de regras não previstas no contrato podem violar esses princípios. **Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais):** - **Art. 132**: Exige que a aplicação de penalidades aos servidores públicos seja baseada em justificativas claras e fundamentadas. A imposição de penalidades sem justificativa adequada contraria este princípio. **2. Esfera Estadual** **Leis Estaduais sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos:** - As leis estaduais que regulam a administração pública e os direitos dos servidores geralmente seguem princípios semelhantes aos da Lei nº 8.112/1990. A ausência de advertência verbal e a aplicação direta de penalidades podem ser consideradas violações das normas estaduais pertinentes. **3. Esfera Municipal** **Leis Municipais e Regimes Jurídicos dos Servidores Públicos Municipais:** - Leis e regulamentos municipais que regem a administração pública e os direitos dos servidores frequentemente exigem a fundamentação das penalidades e a observância de procedimentos justos. A prática de exigir que atestados médicos sejam entregues diretamente à gerente de enfermagem e a imposição de procedimentos não previstos no contrato podem violar as leis municipais pertinentes. **4. Códigos de Ética** **Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal:** - Este código estabelece que as ações administrativas devem ser baseadas em princípios de justiça e respeito. A prática de exigir atestados médicos diretamente e aplicar penalidades sem a devida fundamentação pode ser vista como uma violação desses princípios. **Código de Ética dos Profissionais de Saúde:** - O código de ética da profissão de saúde exige que os profissionais sejam tratados com dignidade e justiça. A imposição de penalidades sem uma justificativa adequada e a exigência de procedimentos não regulamentados podem violar as normas éticas da profissão. **5. Organizações e Órgãos Reguladores** **Organização Mundial da Saúde (OMS):** - A OMS promove práticas de gestão que respeitam a dignidade e os direitos dos profissionais de saúde. A imposição de práticas que causam terror psicológico e a exigência de procedimentos não previstos podem contrariar as diretrizes internacionais de gestão e bem-estar dos funcionários. **Conselho Federal de Enfermagem (COFEN):** - **Resolução COFEN nº 293/2004**: Define normas e diretrizes para a prática de enfermagem, incluindo aspectos relacionados ao tratamento justo e ético dos profissionais. A criação de rotinas administrativas não previstas, a aplicação direta de penalidades e a exigência de entrega de atestados médicos não condizem com as diretrizes do COFEN. **6. Qualidade de Atendimento** **Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público):** - **Art. 1º**: Esta lei estabelece que os serviços públicos devem respeitar os direitos dos servidores e garantir a qualidade no atendimento. A imposição de práticas administrativas punitivas sem justificativa adequada e que causem estresse psicológico pode comprometer a qualidade do ambiente de trabalho e do atendimento. **Considerações Finais:** As práticas relatadas, incluindo a aplicação de penalidades sem justificativa adequada, a exigência de entrega de atestados médicos diretamente à gerente de enfermagem, e a imposição de procedimentos não previstos no contrato de trabalho, podem configurar múltiplas violações das legislações e normas vigentes. Recomenda-se a retirada da enfermeira da gestao e sua cassação para que nao exerça mais essa função

Resposta:

Pular para o conteúdo