Denúncia: Denúncia de Conduta Inadequada e Coação no Ambiente de Trabalho
Descrição da Ocorrência
Atuando parte da equipe de enfermagem no Hospital santa julia, venho por meio desta denúncia relatar uma série de irregularidades, condutas antiéticas e coação ocorridas no dia 29/08/2024. Durante um sorteio para determinar qual dos três profissionais deveria se dirigir a um novo setor, um dos colegas selecionados recusou-se a ir apresentando justificativas que não eram aceitáveis. No entanto, as enfermeiras Kamila e Lidiane aceitaram a desculpa e me informaram que eu deveria assumir a posição. Ao questionar por que a recusa da outra pessoa foi aceita e manifestar que, se ela tinha o direito de recusar, eu também deveria ter, fui ameaçado com a intervenção do gestor e sujeito a coação e chantagem emocional por parte da enfermeira Kamila. Este incidente foi gravado e está disponível para comprovação dos fatos.
Pontos de Quebra de Protocolo e Ética
1. Tratamento Discriminatório e Injusto:
- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN 564/2017):
- Artigo 21, Inciso III: "É proibido ao profissional de enfermagem: negligenciar, desrespeitar ou desconsiderar o direito à assistência de enfermagem, sem discriminação de qualquer natureza."
- Lei nº 7.498/1986 (Regulamentação Profissional):
- Artigo 15: "A conduta do profissional de enfermagem deve pautar-se pelos preceitos éticos, legais e técnicos, e pela aplicação do conhecimento científico."
2. Coação e Chantagem Emocional:
- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN 564/2017:
- Artigo 21, Inciso IV: "É proibido ao profissional de enfermagem: permitir que sua integridade física, psíquica, moral ou profissional seja comprometida por pressões ou imposições."
- Constituição Federal (1988):
- Artigo 5º, Inciso X: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
3. Negligência e Abuso de Autoridade:
- Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
- Artigo 146**: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda."
4. Quebra de Protocolo de Equidade e Justiça:
- Princípios da Administração Pública (Constituição Federal, Artigo 37):
- Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência: As ações da administração devem seguir esses princípios, assegurando tratamento justo e equitativo a todos os funcionários.
Ações Solicitadas
Solicito que as seguintes ações sejam tomadas em resposta a esta denúncia:
1. Investigação Interna:
- Realização de uma investigação detalhada dos eventos ocorridos, incluindo análise da gravação disponível, entrevistas com todas as partes envolvidas e testemunhas presentes.
2. Revisão de Protocolos Internos:
- Revisão e reforço dos protocolos internos relacionados à redistribuição de pessoal, garantindo transparência e equidade no processo de sorteio e alocação de profissionais.
3. Ações Corretivas e Punições Disciplinares:
- Implementação de ações corretivas para evitar futuras situações de coação e tratamento discriminatório. Punição disciplinar adequada às enfermeiras envolvidas, conforme estabelecido pelos regulamentos internos e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem