Denúncia: A situação descrita envolve uma enfermeira responsável pelo remanejamento que não auxilia outros profissionais, não realiza suas funções específicas e age como gestora de todo o hospital, apenas comendo e andando pelo local. Esse comportamento é altamente problemático e quebra diversos protocolos éticos, leis e normas do código de enfermagem.
1. Quebra do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:
- Artigo 15 A enfermeira tem o dever de exercer a profissão com responsabilidade e compromisso com a saúde e a vida das pessoas. Ao negligenciar suas funções e não fornecer assistência, ela viola essa responsabilidade fundamental.
- Artigo 20: A enfermeira deve manter a dignidade e o decoro profissional. O comportamento descrito é contrário a esses princípios, prejudicando a imagem da profissão.
- Artigo 22: O profissional de enfermagem deve respeitar e atuar de acordo com as competências estabelecidas. Ao agir como gestora sem a devida qualificação e responsabilidade, a enfermeira está ultrapassando suas funções e cometendo um desvio de função.
2. Quebra de Protocolos Éticos:
- Desrespeito à Equipe: A enfermeira, ao não colaborar com a equipe e não desempenhar suas tarefas, demonstra falta de respeito e comprometimento com os colegas, criando um ambiente de trabalho insatisfatório e sobrecarregando outros profissionais.
- Comprometimento da Qualidade do Atendimento A ausência da enfermeira em suas funções compromete a qualidade do atendimento aos pacientes, podendo resultar em riscos à saúde e à vida deles.
3. Violação de Leis Trabalhistas:
- Desvio de Função :Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o desvio de função ocorre quando o empregado realiza atividades diferentes das especificadas no contrato de trabalho. A enfermeira, ao agir como gestora, está realizando funções para as quais não foi contratada.
- Negligência: De acordo com o Código Penal Brasileiro, o artigo 132 prevê a pena para quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. A conduta da enfermeira pode ser interpretada como negligência, colocando em risco a vida dos pacientes.
4. Quebra das Normas do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN):
- Resolução COFEN nº 564/2017: Esta resolução define as atividades que podem ser delegadas aos técnicos e auxiliares de enfermagem. A enfermeira não pode abandonar suas funções específicas para assumir o papel de gestora, o que não está contemplado em sua responsabilidade.
- Responsabilidade Ético-Profissional: O COFEN estabelece que os profissionais de enfermagem devem zelar pela qualidade do serviço prestado, o que inclui a responsabilidade de cumprir com suas atribuições. A omissão de assistência é uma grave falta ética.
5. Impacto na Gestão Hospitalar:
- Desorganização**: A atuação inadequada da enfermeira pode causar desorganização no fluxo de trabalho e na administração de recursos humanos.
- Aumento de Riscos: A falta de atuação da enfermeira em suas funções pode aumentar os riscos de erros médicos, complicações nos cuidados aos pacientes e atrasos em procedimentos importantes.
Conclusão:
O comportamento da enfermeira descrita viola diversos aspectos do código de ética da enfermagem, leis trabalhistas e normas do COFEN. Sua conduta prejudica o ambiente de trabalho, compromete a qualidade do atendimento aos pacientes e pode resultar em sérias consequências legais e éticas. É essencial que a instituição adote medidas corretivas para garantir que as funções sejam desempenhadas de acordo com as normas estabelecidas, preservando a integridade e a eficiência do serviço de saúde.