Sobre o Core-AM
A Lei Nº 4.886/65, que regulamenta a profissão de Representante Comercial, foi o marco inicial para a criação do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Amazonas (Core-AM), instituído em 2 de janeiro de 1966. Essa iniciativa teve origem em um grupo de Representantes Comerciais afiliados ao Sindicato Profissional, já existente desde 15 de abril de 1953 e vinculado à Federação do Comércio de Bens, Serviços, Turismo do Amazonas.
A jurisdição do Core-AM abrange tanto o Estado do Amazonas quanto Roraima, desempenhando um papel vital na orientação e fiscalização das atividades.
Dotado de autonomia técnica, administrativa e financeira, o Core-AM é uma Autarquia Federal, financiando suas operações exclusivamente através dos tributos pagos pelos próprios representantes comerciais. Não recebendo subsídios do governo federal.
O Conselho atua como órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador da profissão de representante comercial. Suas principais atribuições incluem a condução dos registros profissionais, fiscalização rigorosa do exercício da atividade de representação comercial, garantindo a conformidade com a legislação vigente, e coibindo práticas irregulares.
O Core-AM desempenha um papel fundamental na promoção da ética e legalidade na profissão de representação comercial na região.